A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ICMS/RS: Emissão da NFC-e (mod. 65) Preenchimento do CPF e CNPJ

Considerando às disposições dos Decreto Nº 58437 DE 31/10/2025 publicado no (DOE de 31.10.2025 - 5ª Edição Extra), o Estado do Rio Grande do Sul regulamenta as disposições do Ajuste SINIEF Nº 30 DE 03/10/2025, postergando para 05/01/2026 a regra quanto à vedação de emissão da NFC-e (mod. 65) com a indicação do “CNPJ”.

Já o Decreto Nº 58437 DE 31/10/2025 traz a possibilidade de dispensa do preenchimento do “CPF” na emissão da NFC-e, caso o consumidor não queira fornecer o mesmo, exceto nas operações envolvendo “Atacadista ou Varejista”.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Ramos Contabilidade

Ramos Contabilidade

WhatsApp
Susana Passos

Susana Passos

Departamento Pessoal

WhatsApp
Leonardo Fontoura

Leonardo Fontoura

Operações

WhatsApp
Tânia Nunes

Tânia Nunes

Contábil, Fiscal, Tributário

WhatsApp
Katia Fontoura Ramos

Katia Fontoura Ramos

Adminsitrativo, LGPD, Compliance, Relações Públicas, ESG

WhatsApp
WhatsApp