Com a publicação da Portaria SEFAZ 313/2025 (DOE de 13.11.2025), o Estado disciplina procedimentos para a venda de mercadorias por intermédio de máquinas automáticas do tipo “Vending Machine”, referente aos procedimentos fiscais e as respectivas emissões de Notas Fiscais.
Contudo, as regras previstas na portaria somente se aplicam aos contribuintes sergipanos que celebrem Termo de Acordo junto a SEFAZ/SE, conforme prevê o art. 132 do RICMS/SE.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Ramos Contabilidade
Susana Passos
Departamento Pessoal
Leonardo Fontoura
Operações
Tânia Nunes
Contábil, Fiscal, Tributário
Katia Fontoura Ramos
Adminsitrativo, LGPD, Compliance, Relações Públicas, ESG