Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sivla, a Lei 15.396, de 2026 regulamenta o ofício de profissional da dança, com regras para formação, competências e contratos. A lei teve origem em projeto de lei do ex-senador Walter Pinheiro (PLS 644/2015).
Pela norma, os contratos de trabalho deverão ter jornada de trabalho, local de atuação e item sobre viagens e pagamento de adicional, em caso de deslocamento para fora da cidade definida no contrato.
Fonte: Agência Senado (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Ramos Contabilidade
Susana Passos
Departamento Pessoal
Leonardo Fontoura
Operações
Tânia Nunes
Contábil, Fiscal, Tributário
Katia Fontoura Ramos
Adminsitrativo, LGPD, Compliance, Relações Públicas, ESG