Publicada a Instrução Normativa RE Nº 69 DE 25/08/2026, que introduz alterações no Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, trazendo orientações quanto à escrituração do débito do Diferencial de Alíquotas no SPED Fiscal e GIA, nas aquisições de mercadorias para uso e consumo e bens para integrar o ativo imobilizado.
A cada registro E111 que utilize ajuste da alínea "bt" do subitem 4.4.1 deve corresponder um ou mais registros E113, que devem conter:
1) no campo 08 (COD_ITEM), o código da mercadoria ou bem adquirido, ou do serviço tomado, sempre que informado em registro 0200 quando da aquisição;
2) no campo 09 (VL_AJ_ITEM), o valor do débito fiscal;
3) no campo 10 (CHV_DOCe), a chave de acesso do documento fiscal eletrônico;
4) código de ajuste RS001501.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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